STJ — REsp 2.176.434-DF
REsp 2.176.434-DF
Seguro de vida tradicional. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. Art. 833, VI, do CPC. Seguro de vida resgatável. Modalidade diversa. Resgate realizado pelo segurado. Impenhorabilidade afastada.
Destaque
O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se são impenhoráveis os valores advindos de contrato de seguro de vida resgatável.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 861
- Data
- 02/09/2025
- Disciplinas
- Direito Civil