STJREsp 2.176.434-DFCivil

STJ — REsp 2.176.434-DF

REsp 2.176.434-DF

Seguro de vida tradicional. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. Art. 833, VI, do CPC. Seguro de vida resgatável. Modalidade diversa. Resgate realizado pelo segurado. Impenhorabilidade afastada.

Destaque

O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se são impenhoráveis os valores advindos de contrato de seguro de vida resgatável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 861
Data
02/09/2025
Disciplinas
Direito Civil

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