STJREsp 2.217.618-DFAdministrativo

STJ — REsp 2.217.618-DF

REsp 2.217.618-DF

Militar temporário. Contagem de tempo de serviço. Inclusão de período de serviço militar obrigatório. Art. 27, § 3º, da Lei n. 4.375/1964. Impossibilidade de distinção entre serviço obrigatório e voluntário.

Destaque

O tempo de serviço prestado a título de serviço militar obrigatório deve ser computado ao tempo total, para fins de se obter a prorrogação do vínculo militar temporário voluntário, nos termos do art. 27, § 3º, da Lei n. 4.375/1964.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 861
Data
02/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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