STJREsp 2.215.933-SCPenal

STJ — REsp 2.215.933-SC

REsp 2.215.933-SC

Apropriação indébita majorada. Art. 168, § 1º, II do Código Penal. Depositário judicial. Sócio-administrador. Pessoa jurídica. Autonomia Patrimonial. Elementar "coisa alheia". Tipicidade da conduta.

Destaque

O sócio-administrador nomeado depositário judicial responde penalmente por apropriação indébita majorada se se apropria ou deixa de restituir bens penhorados pertencentes à sociedade empresária, independentemente de eventuais vínculos societários.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a apropriação de bens por sócio-administrador, na qualidade de depositário judicial, configura o crime de apropriação indébita majorada, considerando a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócio.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 861
Data
02/09/2025
Disciplinas
Direito Penal

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