STJ — AgInt no AREsp 2.098.573-GO
AgInt no AREsp 2.098.573-GO
Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade.
Destaque
É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 761
- Data
- 14/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil