STJ — AgInt no AREsp 2.103.156-DF
AgInt no AREsp 2.103.156-DF
Compra e venda de veículo. Pagamento do preço pactuado. Variação cambial e pandemia. Cobrança de novo pagamento. Conduta abusiva. Risco do negócio. Desistência unilateral e arbitrária do vendedor. Impossibilidade. Obrigação de fazer. Tutela específica ou equivalente.
Destaque
Não se admite, considerando sua vinculação à oferta, a desistência arbitrária do contrato pelo fornecedor, sob o argumento de que seria lícita a exigência de complementação do preço pago pelo bem em razão dos riscos inerentes à variação cambial e ao advento da pandemia de Covid-19.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à existência de responsabilidade da concessionária/vendedora e da montadora/fabricante pela não entrega de veículo adquirido pelo autor, e pelos supostos danos decorrentes da inadimplência contratual, na hipótese em que o consumidor se recusa a pagar valor complementar em razão da elevação do preço do automóvel por conta da variação cambial e ao advento da pandemia de Covid-19.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor