STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)
Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)
Adoção supostamente inoficiosa/irregular ou "à brasileira". Risco à integridade física e psicológica da criança. Inexistência. Abrigo institucional. Medida protetiva. Excepcionalidade. Melhor interesse da criança e do adolescente. Acolhimento familiar. Manutenção.
Destaque
Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa acerca de determinação judicial para acolhimento institucional de criança em razão de suspeita de adoção inoficiosa, irregular e motivada pelo comportamento de seus guardiães.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente