STJProcesso em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)

Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)

Adoção supostamente inoficiosa/irregular ou "à brasileira". Risco à integridade física e psicológica da criança. Inexistência. Abrigo institucional. Medida protetiva. Excepcionalidade. Melhor interesse da criança e do adolescente. Acolhimento familiar. Manutenção.

Destaque

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia versa acerca de determinação judicial para acolhimento institucional de criança em razão de suspeita de adoção inoficiosa, irregular e motivada pelo comportamento de seus guardiães.

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 20 · Direito Privado
Data
18/06/2024
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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