STJ — REsp 2.103.427-GO
REsp 2.103.427-GO
Responsabilidade pelo vício do produto. Art. 18, §1º, II, do CDC. Prazo de 30 dias superado. Vício devidamente reparado. Pedido de indenização não realizado de forma imediata. Continuidade na utilização do automóvel. Desfazimento do contrato. Impossibilidade.
Destaque
O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor