STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal (CF), art. 1º, III)
Processo em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal (CF), art. 1º, III)
Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência.
Destaque
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia no caso está em definir se, diante do resultado negativo obtido em teste de DNA já realizado por determinação do próprio Judiciário, deve ainda prevalecer a coisa julgada material formada em ação de investigação de paternidade anterior, na qual não realizado o exame, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil