STJ — AgInt no AREsp 2.118.730-PR
AgInt no AREsp 2.118.730-PR
Impenhorabilidade do bem de família. Devedor solidário que não se confunde com fiador. Natureza jurídica distinta. Impossibilidade de interpretação extensiva da exceção do art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990.
Destaque
As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva, não havendo possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida está em saber se é possível interpretação extensiva da exceção entabulada no art. 3º, inc. VII da Lei n. 8.009/1990, a fim de equiparar o devedor solidário ao fiador em contrato de locação.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 763
- Data
- 14/11/2022
- Disciplinas
- Direito Civil