STJ — AgInt no AREsp 2.135.717-SP
AgInt no AREsp 2.135.717-SP
Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade.
Destaque
Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 797
- Data
- 30/10/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil