STJ — AgInt no AREsp 2.150.150-SP
AgInt no AREsp 2.150.150-SP
Ação de indenização. Transporte aéreo. Atraso ou cancelamento de voo. Inadimplemento contratual. Danos morais. Aferição. Peculiaridades inerentes à atividade.
Destaque
O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor