STJAgInt no AREsp 2.330.842-DFCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.330.842-DF

AgInt no AREsp 2.330.842-DF

Acidente de trânsito. Tradição. Falta de registro da transferência. Danos. Responsabilidade do alienante. Afastamento. Comprovação da alienação. Necessidade.

Destaque

A tradição de veículo automotor, sem registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a tradição do veículo, sem o registro de transferência no órgão de trânsito, afasta a responsabilidade do antigo proprietário por danos decorrentes de acidente de trânsito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 861
Data
25/08/2025
Disciplinas
Direito Civil

Veja também