STJ — AgInt no AREsp 2.408.594-SP
AgInt no AREsp 2.408.594-SP
Condômino. Isoladamente. Exigir contas do contas do síndico. Ilegitimidade ativa. Lei n. 4.591/1964. Art. 1.348 do Código Civil.
Destaque
O condômino, individualmente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia de condomínio.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 16/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil