STJ — AgInt no AREsp 2.528.275-PA
AgInt no AREsp 2.528.275-PA
Militar temporário não estável. Incapacidade apenas para o serviço militar. Acidente em serviço. Lei n. 6.880/1980. Fatos anteriores à alteração da Lei n. 13.954/2019. Direito à reforma ex officio .
Destaque
O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar em virtude de acidente em serviço, terá direito à reforma ex officio se o acidente em serviço ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.954/2019.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 16/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Direito Administrativo Militar