STJAgInt no AREsp 2.528.275-PAAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 2.528.275-PA

AgInt no AREsp 2.528.275-PA

Militar temporário não estável. Incapacidade apenas para o serviço militar. Acidente em serviço. Lei n. 6.880/1980. Fatos anteriores à alteração da Lei n. 13.954/2019. Direito à reforma ex officio .

Destaque

O militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar em virtude de acidente em serviço, terá direito à reforma ex officio se o acidente em serviço ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.954/2019.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 831
Data
16/09/2024
Disciplinas
Direito Administrativo > Direito Administrativo Militar

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