STJ — AgInt no AREsp 903.091-RJ
AgInt no AREsp 903.091-RJ
Intimação eletrônica precedida de intimação no DJe. Contagem de prazo. Prevalência da intimação eletrônica. Exegese do art. 5º da Lei n. 11.419/2006.
Destaque
Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do DJe.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 601
- Data
- 16/03/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil