STJ — AgInt no AREsp 930.482-SP
AgInt no AREsp 930.482-SP
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp 1.141.990/PR. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Fraude à execução. Presunção absoluta.
Destaque
Considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 782
- Data
- 08/08/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário