STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)
Processo em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)
Estupro de vulnerável. Dosimetria. Continuidade delitiva. Imprecisão do número de crimes. Majoração de incidência da causa de aumento. Patamar máximo. Possibilidade.
Destaque
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 782
- Data
- 08/08/2023
- Disciplinas
- Direito Penal