STJProcesso em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)

Processo em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)

Estupro de vulnerável. Dosimetria. Continuidade delitiva. Imprecisão do número de crimes. Majoração de incidência da causa de aumento. Patamar máximo. Possibilidade.

Destaque

Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3.

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 782
Data
08/08/2023
Disciplinas
Direito Penal

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