STJREsp 2.075.284-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.075.284-SP

REsp 2.075.284-SP

Princípio da unirrecorribilidade. Interposição do segundo recurso dentro do prazo recursal. Inadmissibilidade. Adequação do segundo inconformismo. Desinfluência. Preclusão consumativa que impede o seu conhecimento.

Destaque

A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia visa definir se a interposição do recurso correto antes de decorrido o prazo recursal contra decisão já impugnada anteriormente pela mesma parte, mas por meio de recurso descabido - e que, por isso, não mereceu conhecimento -, teria o condão de suplantar o malferimento ao princípio da unirrecorribilidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 782
Data
08/08/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1132

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 930.482-SP

Considera-se fraudulenta a alienação, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.060.149-SP

É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 782, Código Penal (CP), art. 71)

Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3.

Mesmo informativo

STJREsp 2.075.903-SP

Serviços de exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de produtos farmacêuticos, medicamentosos e relacionados à saúde e correlatos executados dentro do território nacional em contratação por empresa do exterior não configura exportação de serviços.

Mesmo informativo

STJREsp 1.986.320-SP

Não se mostra abusiva a cobrança de tarifa para medição individualizada quando assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com seus custos e em atenção às características da atividade realizada, respeitando-se a equivalência material das prestações e demonstrada a correspondente vantagem do consumidor.