STJAgInt no EREsp 1.887.271-PRExecução Penal

STJ — AgInt no EREsp 1.887.271-PR

AgInt no EREsp 1.887.271-PR

Execução da pena de multa. Divergência entre a Quinta e a Sexta Turmas do STJ. Necessidade de pacificar entendimento sobre a natureza de sanção penal da multa. Competência do Juízo Estadual. Mesmo juízo competente para executar a pena privativa de liberdade. Princípio da unicidade da execução penal.

Destaque

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa, imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade por sentença de Juízo Federal, deve ser deslocada para o Juízo Estadual, onde já tramita a execução da pena privativa de liberdade, em observância ao princípio da unicidade da execução penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 881
Data
11/03/2026
Disciplinas
Execução Penal

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