STJ — AgInt no EREsp 1.887.271-PR
AgInt no EREsp 1.887.271-PR
Execução da pena de multa. Divergência entre a Quinta e a Sexta Turmas do STJ. Necessidade de pacificar entendimento sobre a natureza de sanção penal da multa. Competência do Juízo Estadual. Mesmo juízo competente para executar a pena privativa de liberdade. Princípio da unicidade da execução penal.
Destaque
A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a execução da pena de multa, imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade por sentença de Juízo Federal, deve ser deslocada para o Juízo Estadual, onde já tramita a execução da pena privativa de liberdade, em observância ao princípio da unicidade da execução penal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 881
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Execução Penal