STJ — AgInt no REsp 1.494.347-SP
AgInt no REsp 1.494.347-SP
Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Responsabilidade do sócio administrador. Prazo prescricional trienal. Aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva. Peculiaridade do caso concreto.
Destaque
Em situações excepcionais, em que demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da gestão fraudulenta da sociedade pelo administrador, a regra do art. 189 do Código Civil assume viés humanizado e voltado aos interesses sociais, admitindo-se a aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, que adota como marco inicial do prazo prescricional o conhecimento da violação ao direito subjetivo pelo seu titular.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 830
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil