STJ — REsp 1.788.075-DF
REsp 1.788.075-DF
Direito à informação. Alimentos transgênicos. Presença de organismo geneticamente modificado-OGM. Decreto n. 4.680/2003. Percentual limite de 1% (um por cento). Obrigação de rotulagem da informação. Razoabilidade e proporcionalidade. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica.
Destaque
É compatível com o ordenamento jurídico o Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos alimentícios comercializados da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico do Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos comercializados a respeito da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 830
- Data
- 15/10/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito do Consumidor