STJRepetitivoPrevidenciário

STJ — Repetitivo

EDcl na Pet 12.482-DF

Benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente recebidos. Antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução de valores. Tema 692/STJ . Liquidação nos próprios autos. Possibilidade. Questão de Ordem na Pet 12.482/DF. Complementação da tese.

Tese fixada

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/1973).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de complementar o entendimento firmado no tema repetitivo 692/STJ (REsp 1.401.560/MT, julgado em 12/2/2014), que continha a seguinte redação: "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 830
Data
09/10/2024
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 830, Constituição Federal, art. 5º, LIV)

Verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta.

Mesmo informativo

STJREsp 2.163.764-RJ

No julgamento assíncrono em ambiente eletrônico, caso o processo seja retirado da pauta (e não adiado) é obrigatória a renovação de intimação das partes, notadamente quando há determinação expressa de retirada em atendimento à solicitação de sustentação oral.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp n. 2.126.726-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/1997 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em momento posterior ao seu início de vigência".

Mesmo informativo

STJREsp 1.788.075-DF

É compatível com o ordenamento jurídico o Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos alimentícios comercializados da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 830, Código Civil (CC/2002), art. 1.597, V)

É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 830)

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.