STJ — AgInt no REsp 1.570.000-RN
AgInt no REsp 1.570.000-RN
Ação de improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate . Fundamento único. Impossibilidade.
Destaque
A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 711
- Data
- 28/09/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil