STJRHC 142.250-RSProcessual Penal

STJ — RHC 142.250-RS

RHC 142.250-RS

Trancamento de inquérito policial. Lavagem de dinheiro. Flagrante de transporte de vultosa quantia em espécie. Fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Apreensão de automóvel, dinheiro e celular que decorre da existência de indício da prática criminosa. Legalidade.

Destaque

A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia versa sobre a suposta prática do crime de lavagem de capitais, uma vez que a Polícia Rodoviária Federal encontrou em interior de automóvel a quantia de R$ 1.215.000,00 (um milhão e duzentos e quinze mil reais).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 711
Data
28/09/2021
Disciplinas
Direito Processual Penal

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