STJ — RHC 142.250-RS
RHC 142.250-RS
Trancamento de inquérito policial. Lavagem de dinheiro. Flagrante de transporte de vultosa quantia em espécie. Fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Apreensão de automóvel, dinheiro e celular que decorre da existência de indício da prática criminosa. Legalidade.
Destaque
A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa sobre a suposta prática do crime de lavagem de capitais, uma vez que a Polícia Rodoviária Federal encontrou em interior de automóvel a quantia de R$ 1.215.000,00 (um milhão e duzentos e quinze mil reais).
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 711
- Data
- 28/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal