STJ — Repetitivo · Tema 1031
EDcl no REsp 1.830.508-RS
Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Tema 1031.
Tese fixada
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei n. 9.032/1995 e ao Decreto n. 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 05/03/1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
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Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 711
- Data
- 22/09/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário