STJ — AREsp 974.254-TO
AREsp 974.254-TO
Roubo circunstanciado. Teoria objetivo-formal. Início da prática do núcleo do tipo. Necessidade. Quebra de cadeado e fechadura da casa da vítima. Meros atos preparatórios. Condenação por tentativa. Impossibilidade.
Destaque
Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 711
- Data
- 21/09/2021
- Disciplinas
- Direito Penal