STJAgInt no REsp 1.585.076-RSCivil

STJ — AgInt no REsp 1.585.076-RS

AgInt no REsp 1.585.076-RS

Seguro obrigatório. DPVAT. Filha menor da vítima que pleiteia a indenização securitária. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento de fuga, após prática de ilícito penal (roubo a supermercado). Cobertura securitária indevida.

Destaque

Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 20 · Direito Privado
Data
08/04/2024
Disciplinas
Direito Civil

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