STJ — AgInt no REsp 1.585.076-RS
AgInt no REsp 1.585.076-RS
Seguro obrigatório. DPVAT. Filha menor da vítima que pleiteia a indenização securitária. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento de fuga, após prática de ilícito penal (roubo a supermercado). Cobertura securitária indevida.
Destaque
Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 08/04/2024
- Disciplinas
- Direito Civil