STJ — AgInt no REsp 1.738.996-RJ
AgInt no REsp 1.738.996-RJ
Serviços educacionais. Licenciatura plena em Educação Física. Separação entre bacharelado e licenciatura. Falha no dever de informar. Danos morais devidos. Responsabilidade objetiva.
Destaque
Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso ofertado, orientando e advertindo seus alunos acerca da separação entre bacharelado e licenciatura.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 746
- Data
- 30/05/2022
- Disciplinas
- Direito do Consumidor