STJ — AgInt no REsp 1.757.672-DF
AgInt no REsp 1.757.672-DF
Recuperação judicial. Alienação de imóvel. Previsão expressa no plano de recuperação aprovado. Desnecessidade de nova manifestação dos credores. Boa-fé do terceiro adquirente.
Destaque
É dispensável a específica manifestação da assembleia geral de credores para a venda de bem, no caso em que esta foi expressamente prevista no plano de recuperação judicial previamente homologado pelo Juízo recuperacional.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao debate sobre a necessidade de autorização específica da assembleia geral de credores ou de reconhecimento expresso pelo juiz da utilidade da venda de ativo de sociedade empresária, quando esta decorre do cumprimento do plano de recuperação judicial regularmente homologado.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 18/02/2025
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar