STJ — REsp 2.107.398-RJ
REsp 2.107.398-RJ
Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção. Utilização conjunta. Possibilidade. Princípio do non bis in idem . Violação. Não ocorrência.
Destaque
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem .
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se é possível a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) como fundamento (causa de pedir e pedidos) de uma única ação civil pública.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 18/02/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo