STJ — AgInt no REsp 1.763.569-RN
AgInt no REsp 1.763.569-RN
Execução extrajudicial. Atraso por culpa do poder judiciário na transferência para conta vinculada do juízo de valores bloqueados pelo sistema Bacenjud. Responsabilidade por encargos financeiros. Mora não imputável ao devedor.
Destaque
Não há responsabilidade do devedor executado em arcar com juros de mora e correção monetária nos casos em que há demora na transferência do valor bloqueado via sistema Bacenjud para a conta do juízo vinculada, pelo período em que o valor permaneceu bloqueado na conta do devedor sem nenhuma atualização.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade do executado pelos juros e correção monetária na hipótese de quantia bloqueada judicialmente, porém, equivocadamente não transferida pelo juízo da execução para uma conta judicial, permanecendo congelada desde a penhora on-line.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 27/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil