STJAgInt no REsp 1.830.687-RSAdministrativo

STJ — AgInt no REsp 1.830.687-RS

AgInt no REsp 1.830.687-RS

Registro profissional. Conselho Regional de Contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração promovida pela Lei n. 12.249/2010. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa.

Destaque

É dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 669
Data
30/03/2020
Disciplinas
Direito Administrativo

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