STJ — AgInt no REsp 1.830.687-RS
AgInt no REsp 1.830.687-RS
Registro profissional. Conselho Regional de Contabilidade. Conclusão do curso antes da alteração promovida pela Lei n. 12.249/2010. Direito adquirido. Exame de suficiência. Dispensa.
Destaque
É dispensável a submissão ao exame de suficiência pelos técnicos em contabilidade formados anteriormente à promulgação da Lei n. 12.249/2010 ou dentro do prazo por ela previsto.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 30/03/2020
- Disciplinas
- Direito Administrativo