STJ — AgInt no REsp 1.843.073-SP
AgInt no REsp 1.843.073-SP
Pagamento em parcelas. Imputação do pagamento. Juros. Possibilidade. Ausência de óbice contratual.
Destaque
No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é legal a imputação do pagamento primeiramente nos juros.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 30/03/2020
- Disciplinas
- Direito Civil