STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ
EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ
Tempestividade recursal. Ocorrência de ponto facultativo embasado em ato do Poder Executivo Estadual. Necessidade de comprovação da ausência de expediente forense.
Destaque
A alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual não é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 23/03/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil