STJ — REsp 1.829.295-SC
REsp 1.829.295-SC
Alimentos. Pensionamento por ex-cônjuge. Binômio necessidade-possibilidade. Desoneração. Consideração de outras circunstâncias.
Destaque
A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 669
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil