STJ — AgInt no REsp 1.956.312-RS
AgInt no REsp 1.956.312-RS
Ação coletiva proposta por sindicato. Cumprimento de sentença individual. Ausência de limitação subjetiva no título judicial. Legitimidade de toda a categoria para postular a execução.
Destaque
Não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 759
- Data
- 29/11/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil