STJ — REsp 1.747.824-SP
REsp 1.747.824-SP
Arrendamento mercantil ( leasing ). Sociedade arrendadora. Bens arrendados integrantes do ativo (não circulantes). Propriedade. Art. 3º da Lei n. 6.099/1974.
Destaque
Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante), nos termos do art. 3º da Lei n. 6.099/1974.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 759
- Data
- 29/11/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário