STJREsp 1.747.824-SPTributário

STJ — REsp 1.747.824-SP

REsp 1.747.824-SP

Arrendamento mercantil (leasing). Instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991. Receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. Dedução da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Possibilidade. Lei n. 9.718/1998, art. 3º, §§ 5º e 6º. Normas especiais. Art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.718/1998. Norma geral. Convivência harmônica entre ambos os regramentos.

Destaque

As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 759
Data
29/11/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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