STJ — REsp 1.747.824-SP
REsp 1.747.824-SP
Arrendamento mercantil (leasing). Instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991. Receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. Dedução da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Possibilidade. Lei n. 9.718/1998, art. 3º, §§ 5º e 6º. Normas especiais. Art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.718/1998. Norma geral. Convivência harmônica entre ambos os regramentos.
Destaque
As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 759
- Data
- 29/11/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário