STJProcesso em segredo de justiça (Info. 759)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 759)

Processo em segredo de justiça (Info. 759)

Estatuto da Criança e do Adolescente. Representação por ato infracional. Rejeição por falta de justa causa. Trânsito em julgado. Ação rescisória proposta pelo Ministério Público. Revisão pro societate. Impossibilidade . Aplicação subsidiária do CPP.

Destaque

Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória.

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 759
Data
22/11/2022
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.747.824-SP

A receita decorrente da alienação dos bens objeto de operação de leasing na qual a instituição financeira figura como arrendadora é excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS.

Mesmo informativo

STJREsp 1.747.824-SP

Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante), nos termos do art. 3º da Lei n. 6.099/1974.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.956.312-RS

Não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência aos filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato.

Mesmo informativo

STJREsp 1.747.824-SP

As instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.008.542/RJ e 2.008.545/DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.

Mesmo informativo

STJREsp 1.777.499-RS

O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.