STJ — AgInt no REsp 1.965.048-SP
AgInt no REsp 1.965.048-SP
Título judicial. Execução. Depósito judicial. Levantamento obstado. Incidência de juros e correção monetária na forma prevista no título.
Destaque
O fato de a instituição financeira ser responsável pela correção monetária e pelos juros de mora após o depósito judicial não exime o devedor de pagar eventual diferença sobre os encargos, calculados de acordo com o título, que incidem até o efetivo pagamento.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 783
- Data
- 12/06/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil