STJAgInt no REsp 1.965.048-SPCivil

STJ — AgInt no REsp 1.965.048-SP

AgInt no REsp 1.965.048-SP

Título judicial. Execução. Depósito judicial. Levantamento obstado. Incidência de juros e correção monetária na forma prevista no título.

Destaque

O fato de a instituição financeira ser responsável pela correção monetária e pelos juros de mora após o depósito judicial não exime o devedor de pagar eventual diferença sobre os encargos, calculados de acordo com o título, que incidem até o efetivo pagamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 783
Data
12/06/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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