STJAgInt no REsp 1.969.340-SPEmpresarial

STJ — AgInt no REsp 1.969.340-SP

AgInt no REsp 1.969.340-SP

Recuperação judicial. Homologação de plano de recuperação. Relativização dos requisitos. Caso excepcional. Voto abusivo de credor dominante. Necessidade de comprovação no caso concreto.

Destaque

A rejeição do plano de recuperação judicial por credor detentor de percentual significativo das obrigações passivas da devedora não constitui, por si só, abuso de direito, principalmente quando justificada pela imposição de sacrifício demasiado ao respectivo crédito; reconhecimento de ilegalidades nas cláusulas do plano; e apontamento de indícios de blindagem e desvio patrimonial, com suspeita de ocultação de bens das devedoras, fraudes contábeis e supostos ilícitos apurados em investigação criminal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 849
Data
31/03/2025
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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