STJ — AgInt no REsp 2.036.964-RJ
AgInt no REsp 2.036.964-RJ
Interrupção da prescrição. Ação cautelar de protesto. Art. 9º do Decreto n. 20.910/1932. Reinício do prazo. Último ato do processo judicial.
Destaque
Uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia ao debate a respeito das ações em face da Fazenda Pública, no tocante ao marco do reinício do prazo prescricional após interrompida a prescrição pelo ajuizamento de ação cautelar de protesto.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 849
- Data
- 20/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil