STJ — AgInt no REsp 2.056.198-PR
AgInt no REsp 2.056.198-PR
Mandado de Segurança. Impetração em Tribunal. Denegação. Tese fixada em IRDR. Recurso especial. Descabimento. Afetação como Repetitivo. Impossibilidade.
Destaque
É inadmissível a interposição de recurso especial contra decisão que, embora fixe tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tem origem em mandado de segurança denegado pelo Tribunal de origem.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 832
- Data
- 09/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil