STJ — AgInt no REsp 2.101.558-RJ
AgInt no REsp 2.101.558-RJ
Pensão especial de ex-combatente. Dependente. Cumulação com pensão previdenciária. Lei n. 4.242/1963. Impossibilidade.
Destaque
Não é permitida à dependente a cumulação de pensão especial de ex-combatente do seu falecido pai com a pensão por morte do seu falecido marido.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 831
- Data
- 16/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo