STJ — AgInt no REsp 2.123.791-SP
AgInt no REsp 2.123.791-SP
Multa cominatória. Obrigação de fazer. Tratamento home care . Descumprimento. Falecimento do autor. Subsistência da obrigação. Transmissibilidade aos herdeiros. Possibilidade.
Destaque
O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia limita-se a saber se é transmissível aos herdeiros multa cominatória em caso do falecimento da parte autora quando fixados anteriormente em tutela de urgência cuja obrigação principal era de natureza personalíssima (fornecimento de tratamento home care ).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 04/11/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil