STJ — AgInt no REsp 2.128.885-CE
AgInt no REsp 2.128.885-CE
Programa de parcelamento tributário - PERT. Adesão. Descontos e reduções concedidos. Acréscimo patrimonial. IRPJ. CSLL. Base de cálculo.
Destaque
Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 09/03/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário