STJ — AgInt no RMS 50.353-MS
AgInt no RMS 50.353-MS
Tribunal de contas Estadual. Anulação de ato do Procurador-Geral de Contas. Deliberação. Necessidade de participação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Ocorrência.
Destaque
É ilegal o ato praticado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual que, durante Sessão Plenária Administrativa, sem a participação do Ministério Público de Contas, delibera sobre matérias relativas a atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Estado.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade, ou não, de ato praticado por Conselheiros de Tribunal de Contas Estadual que, durante Sessão Plenária Administrativa, sem a participação do Ministério Público de Contas, teriam deliberado sobre matérias relativas a atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 16/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional