STJAgInt no RMS 69.803-CEAdministrativo

STJ — AgInt no RMS 69.803-CE

AgInt no RMS 69.803-CE

Processo Administrativo Disciplinar. Excesso de prazo para conclusão do PAD. Nulidade. Não demonstração.

Destaque

A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade, porque não demonstrado o prejuízo consequente dessa prorrogação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 775
Data
09/05/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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