STJ — AgInt no RMS 69.803-CE
AgInt no RMS 69.803-CE
Processo Administrativo Disciplinar. Excesso de prazo para conclusão do PAD. Nulidade. Não demonstração.
Destaque
A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade, porque não demonstrado o prejuízo consequente dessa prorrogação.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 775
- Data
- 09/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo