STJAgRg no HC 707.376-SPProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 707.376-SP

AgRg no HC 707.376-SP

Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Julgamento de ação penal. Impedimento superveniente de Desembargador que votou a respeito das questões preliminares e analisou o mérito da causa. Falha técnica de conexão com a internet. Empate. Voto do Presidente da Corte. Previsão regimental. Validade.

Destaque

Na hipótese de impedimento intercorrente, o exercício de voto para o fim específico de desempatar o julgamento da sessão, previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com vigência anterior ao fato processual, não implica a ideia de um juiz convencional e seletivo.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do voto de desempate proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, com fulcro no art. 153, II, do Regimento Interno do aludido tribunal, que culminou na condenação do acusado pela prática do crime de corrupção ativa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 775
Data
16/05/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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