STJ — REsp 2.046.666-SP
REsp 2.046.666-SP
Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Não modificação dos polos da ação principal.
Destaque
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 775
- Data
- 16/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil